Em ação rotineira de fiscalização de bagagens de voos domésticos realizada na tarde de sexta-feira (31), servidores da Seção de Vigilância Aduaneira da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes identificaram, por meio do equipamento de raio-X, duas malas contendo óculos importados. A verificação ocorreu no pátio do aeroporto, antes de as bagagens serem entregues aos passageiros.
As malas pertenciam a dois passageiros diferentes. Ao serem questionados sobre a documentação das mercadorias, os passageiros declararam que não dispunham de documentos.
De acordo com a legislação aduaneira, os passageiros têm o prazo de 24h, após a formalização da retenção, para apresentar algum comprobatório da regularidade das mercadorias, quais sejam, notas fiscais de compra ou comprovante de importação. Caso não os apresente, as mercadorias serão apreendidas.
Há também a suspeita de que os óculos sejam falsificados. Os representantes das marcas serão contactados pela Alfândega para avaliar esta situação. Se houver a comprovação da falsificação, os óculos terão de ser destruídos, conforme estabelece a legislação em vigor.
Quanto aos passageiros, além de perder as mercadorias, eles poderão responder a processo criminal pela ocorrência, em tese, dos crimes de descaminho (artigo 334 do Código Penal), fraude no comércio (artigo 175 do Código Penal) e contra as relações de consumo (artigo 7º da Lei nº 8.137, de 1990).
O trabalho da Receita Federal visa ao combate do comércio de mercadorias introduzidas no país de forma irregular, que gera concorrência desleal, fomenta o desemprego e expõe o consumidor final a riscos na utilização de produtos que, inclusive, possam atentar contra a sua própria saúde, uma vez que o uso de óculos falsificados pode desencadear complicações como estafa da visão, desvio ocular, desconforto e dor nos olhos.
*Com informações da assessoria