Ao defender a manutenção dos estados e municípios na reforma da Previdência, o secretário-adjunto da Previdência, Narlon Nogueira, disse que a maioria dos servidores estaduais tem regras especiais de aposentadoria. Eles são professores da educação básica, militares, policiais civis e agentes penitenciários — um universo que corresponde a 56% do total do quadro de pessoal estadual. Os 44% restantes estão enquadrados nas regras gerais.
O secretário destacou que, no caso dos professores, por exemplo, a reforma da Previdência seria mais benéfica para estados e municípios em relação à União. Existem 1,520 milhão de professores estaduais e municipais, com prevalência de mulheres, na faixa etária média de 55 anos. Na União, são apenas 45 mil professores.
A reforma altera os critérios das aposentadorias especiais, mas ainda mantém essas categorias com condições diferenciadas. No caso dos professores, a proposta fixa idade mínima de 60 anos (homens e mulheres) e dos policiais (federal, rodoviário, civil e agente penitenciário), em 55 anos.
— No caso das categorias com critérios diferenciados de aposentadoria, o grande impacto da reforma está nos estados e municípios. Reforço o que foi dito, a importância de que as mudanças valham para todos os entes — disse o secretário-adjunto, durante audiência na comissão especial da Previdência.
Ele destacou também que a reforma assegura condições mais favoráveis aos policiais em relação aos demais servidores públicos. Entre elas, a possibilidade de se aposentar dez anos na frente, aos 55 anos e direito à integralidade (ultimo salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial da ativa) até 2013. No caso dos demais funcionários públicos que ingressaram até 2003, é preciso atingir idade minima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para manter essas duas vantagens.
Os policiais federais integram o lobby no Congresso contra a reforma e querem continuar se aposentando sem idade mínima.
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