A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ampliou a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia (SP). Os três desembargadores, por unanimidade, decidiram por elevá-la para 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado. Na primeira instância, a pena estipulada foi de doze anos e onze meses de prisão.
Lula deverá aguardar em liberdade os recursos a que tem direito e, portanto, não deve voltar à prisão agora. No início do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a prisão de condenados só deve ocorrer após o trânsito em julgado.
Pena sugerida: 17 anos, 1 mês e 10 dias
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou a posição de seu colega, o relator João Pedro Gebran Neto, que sugeriu uma pena de 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado para Lula. Na primeira instância, a pena estipulada foi de 12 anos e 11 meses de prisão.
Em fevereiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitba, condenou o ex-presidente por ligação com um esquema de corrupção envolvendo contratos de empresas com a Petrobras. Lula teria recebido como vantagem reformas em um sítio frequentado por ele no interior de São Paulo. A defesa do ex-presidente nega as acusações.
O revisor pontuou que há provas de que houve favorecimento das empresas a Lula no caso. Paulsen cita de notas fiscais a recebimento de materiais de construção. “[Ele] utilizava-se e valia-se daquele sítio com absolutamente intimidade, agindo como se proprietário fosse”, disse.
Assim como Gebran, Paulsen fez referência à responsabilidade de Lula como presidente da República, cargo que mostra que ele foi “dignatário da confiança da população em mais de uma vez”. “Mas se trata de um ser humano”, comentou. “O que se espera de quem assume tal cargo é uma conduta correta, exemplar, de alguém que serve o país e não se serve dele”.
TRF-4 é contra anular a pena, apesar de decisão do STF
Paulsen também acompanhou Gebran quanto a não anular a sentença da primeira instância em razão da decisão tomada em outubro pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que réus delatores devem apresentar sua manifestação em um processo antes de acusados sem acordo de colaboração.
Como sustentação, o desembargador utilizou posições de ministros do STF que é necessário haver um prejuízo à defesa para a anulação. O revisor pontua que a defesa de Lula não apresentou qual prejuízo teria sofrido por conta da ordem das alegações. “Não faz sentido que o processo retroceda”, comentou Paulsen.
Thompson Flores seguiu o mesmo entendimento dos dois outros desembargadores e concluiu que não há fundamento jurídico para anular o processo do sítio com base na decisão do Supremo sobre a ordem das alegações finais.
“Copia e cola” rejeitado
A tese do “copia e cola”, sobre Hardt ter reaproveitado no sítio parte da sentença do ex-juiz Sergio Moro sobre o tríplex, foi outro ponto rechaçado pelo revisor. “O que houve aqui foi aproveitamento de estudos técnicos e estudos gerais sobre o caso feito pelo próprio juízo”, disse, argumentando que a análise das provas no processo “é inédita”.