A partir de setembro de 2024, pessoas condenadas por violência doméstica não poderão se inscrever em concursos públicos no Distrito Federal. A Lei nº 7.462/2024, publicada no Diário Oficial (DODF) na última quarta-feira (6), pune agressores e protege vítimas, reforçando a necessidade de um ambiente livre de violência.
A norma, promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), foi aprovada após a maioria dos parlamentares da Casa derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei. Essa legislação representa um importante avanço na proteção das vítimas de violência doméstica e na promoção da igualdade de gênero.
De acordo com a nova lei, os editais de concursos públicos deverão exigir uma certidão de nada-consta emitida pelo tribunal de Justiça para os casos de aprovação dos candidatos. Isso significa que qualquer pessoa condenada por violência doméstica não poderá participar de concursos públicos no Distrito Federal.
Outras medidas de combate à violência doméstica:
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pune crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) tipifica o feminicídio como crime hediondo.
A Casa da Mulher Brasileira oferece atendimento especializado para mulheres em situação de violência.
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