A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o Flamengo podem ser responsabilizados pelo incêndio Ninho do Urubu, centro de treinamento do clube, na sexta-feira (8), que matou dez pessoas.
A confederação é, segundo a Lei 9.615, chamada de Lei Pelé, obrigada a certificar clubes formadores de atletas. A mesma legislação prevê responsabilidade ao Flamengo.
Advogados ouvidos pela reportagem analisaram e detectaram omissão da CBF no caso. A confederação concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento de seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento.
À reportagem, a CBF disse que emitiu certificado de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local, passando essa responsabilidade para a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Na Lei Pelé está escrito que essa responsabilidade é da “entidade nacional”. “Essa fiscalização é feita pelas federações estaduais”, disse a assessoria de imprensa da confederação.
A federação do Rio, por sua vez, disse que “não tem a função e a competência inerente aos órgãos públicos e, em relação ao processo de certificação de clube formador, esclarece que recebe a solicitação das agremiações, acompanhada da respectiva documentação comprobatória do cumprimento da Lei Pelé, do cumprimento Resolução da Presidência da CBF e seus anexos I e II, bem como do cumprimento da Resolução da Presidência da FERJ”.
O certificado do CT do Flamengo é de março de 2017 e tem validade de dois anos -até março de 2019.
A resolução da presidência da CBF estabelece os requisitos que o clube precisa demonstrar e que a confederação precisa averiguar, para conquistar o título de clube formador, segundo prevê a Lei Pelé. Entre as exigências, são abordadas as questões dos alojamentos dos atletas e da segurança envolvida.
Já a resolução da presidência da FERJ também estabelece inspeção nos locais de moradia. Para advogados que conversaram com a reportagem, CBF e Flamengo pode ser responsabilizada pelo ocorrido.
“É possível se cogitar em responsabilidade do Flamengo, e até mesmo da CBF, por não ter cumprido seu dever de fiscalização, pela violação ao disposto na Lei Pelé, que determina que o clube formador está obrigado a ‘manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade'”, afirmou o advogado Bruno Fagali, mestre em direito pela USP.
A Lei Pelé prevê que o clube formador é obrigado a indenizar a família de atletas.
“Independentemente do motivo, eles vão ter que indenizar pelo seguro obrigatório do artigo 45 da lei Pelé. Caso seja apurado responsabilização do Flamengo na causa do acidente ai já partimos para responsabilidade civil”, afirmou o advogado Leonardo Laporta, especialista em direito esportivo.
O artigo 45 da Lei Pelé fala que as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.
Para o advogado João Henrique Chiminazzo, mestre em direito desportivo pela Universidade de Lleida, os diretores e o clube podem ser responsabilizados pelo incêndio.
“Se ficar comprovado, o Flamengo pode ser responsabilizado civilmente com pagamento de indenização para as famílias das vítimas, e seus diretores também pode ser responsabilizados criminalmente”, afirmou Chiminazzo.