A Vara Federal responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba restringiu a consulta a dados da investigação sobre Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, após reclamação da defesa, e depois recuou da medida.
Papéis que haviam sido apreendidos em buscas da operação e relatórios da Polícia Federal sobre o caso, entre outros documentos, deixaram de ser acessíveis na quarta-feira (5) a quem não é parte envolvida no procedimento. O acesso voltou a ser possível somente no fim da tarde desta quinta-feira (6).
Na terça-feira (4), a defesa de Fábio Luís havia apresentado uma petição na qual pedia uma investigação por entender que documentos que embasaram reportagens das últimas semanas a respeito do caso somente “poderiam ser acessados por meio de senha detida apenas por pessoas envolvidas no procedimento investigatório”.
Os textos, porém, se baseavam em informações públicas anexadas à investigação, acessadas por meio de uma senha fornecida pela assessoria de imprensa da Justiça Federal quando a operação foi deflagrada, em dezembro passado.
Uma nova senha foi fornecida nesta quinta-feira. A reportagem questionou a Justiça Federal sobre os motivos da interrupção do acesso, mas não obteve resposta até a conclusão deste texto.
A Vara Federal da Lava Jato no Paraná está sob o comando dos juízes Luiz Bonat, que assumiu o posto que era de Sergio Moro até 2018, e Gabriela Hardt, responsável pela condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.
Os autos da Lava Jato a respeito de Fábio Luís fazem parte da 69ª fase da Lava Jato, batizada de Mapa da Mina, que apura se dinheiro de propina da companhia telefônica Oi foi usado na compra do sítio em Atibaia frequentado por Lula. Entre os alvos estão sócios do filho do ex-presidente.
A transparência a atos processuais foi uma das marcas da Lava Jato desde o seu primeiro ano, em 2014. O sistema on-line da Justiça Federal, o e-proc, é aberto para consulta pública de processos, incluindo parte das investigações não concluídas, mediante uma chave informada pelo órgão.
Qualquer pessoa pode consultar a movimentação, como ler petições da acusação e das defesas e assistir a vídeos de audiências. O acesso aberto, porém, não inclui arquivos de interceptações telefônicas, peças processuais de operações ainda não deflagradas ou detalhes de delações que ainda estão com fatos sob apuração dos investigadores.
Esse modelo de acompanhamento público sempre foi defendido pela força-tarefa do Ministério Público Federal e pelo ex-juiz da operação Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.
Advogados reclamam e afirmam que esse formato provoca exposição dos alvos e tende a reforçar suspeitas muito antes dos julgamentos na Justiça, favorecendo a acusação.
A Constituição estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade de atos processuais “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Na Lava Jato do Rio de Janeiro, que começou como um desdobramento da investigação no Paraná, a Justiça Federal também procura ampliar o acesso a dados dos processos em seu sistema eletrônico.
No Supremo Tribunal Federal, ações penais em tramitação e mesmo conteúdo de inquéritos têm seus autos disponíveis em sistema eletrônico acessível mediante um certificado digital.
Em despacho nesta quinta, a juíza Hardt, que tem sido responsável por inquéritos da operação, rejeitou argumentação da defesa do filho do ex-presidente para que houvesse uma investigação, no âmbito da nova Lei de Abuso de Autoridade, em decorrência da publicação de reportagens.
No despacho, ela disse que houve apenas a utilização de elementos dos autos para a elaboração de textos jornalísticos. “Eventual prejulgamento pela imprensa ou por cidadãos a partir de elementos constantes nos presentes autos é algo que transborda o controle e as atribuições deste juízo”, escreveu.
Hardt também disse que a retirada do sigilo sobre os autos, após a deflagração da operação, em dezembro, propicia “não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da própria Justiça criminal”.
*Folhapress