A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (8), a cobrança antecipada da multa de R$ 16 milhões imposta à Neymar pela construção de um lago artificial em sua propriedade no condomínio de luxo em Mangaratiba, na Costa Verde. A decisão, proferida pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, atendeu ao pedido do jogador, que contestou a necessidade de licença ambiental para a obra.
A desembargadora baseou sua decisão em um relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), que não identificou danos ambientais decorrentes da construção durante uma vistoria realizada na propriedade. O relatório indicou que não houve captação irregular de água do rio, terraplanagem ou movimentação de terra significativa, nem corte expressivo de vegetação.
A multa aplicada pela prefeitura de Mangaratiba era composta por diversos itens: obra passível de controle ambiental sem autorização (R$ 10 milhões); movimentação de terras sem autorização (R$ 5 milhões); descumprimento de embargo (R$ 1 milhão) e supressão de vegetação sem autorização (R$ 10 mil).
A desembargadora destacou a necessidade de suspensão da cobrança da multa, considerando que sua exigibilidade, no contexto probatório atual, poderia causar prejuízo substancial e desproporcional a Neymar. Segundo ela, a manutenção da multa seria ilegal, dada a manifestação do Inea, que não encontrou fundamentos para sua aplicação.
O caso teve início em junho do ano passado, quando a obra na mansão de Neymar foi interditada pelas autoridades locais após denúncias nas redes sociais sobre uma construção sem autorização ambiental. A prefeitura identificou diversas infrações, como desvio de curso de água, captação irregular de água do rio, entre outras. A obra foi embargada, mas Neymar inaugurou o lago e chegou a mergulhar nele posteriormente.
Inicialmente, a multa foi estipulada em R$ 5 milhões, mas foi aumentada para R$ 16 milhões devido à gravidade das infrações ambientais identificadas. A procuradora-geral da cidade, Juraciara Souza Mendes da Silva, determinou os valores após análise detalhada do relatório de vistoria realizado pela equipe de fiscalização ambiental.
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