A greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus, prevista para ocorrer na próxima terça-feira (11), foi suspensa por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) no último sábado (8). O desembargador plantonista Lairto José Veloso considerou a paralisação ilegal e abusiva, determinando multa de R$ 50 mil por hora em caso de descumprimento.
Justificativa da Decisão
A decisão do TRT11 levou em conta que as negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e Amazonas (STTRM) e as empresas ainda estão em andamento, com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, está marcada uma nova sessão de mediação para o dia 24 de março, às 14h, na sede do MPT, reforçando a necessidade de esgotamento do diálogo antes de qualquer paralisação. Para assegurar a continuidade dos serviços de transporte público, a Justiça estabeleceu regras rigorosas:
O sindicato deve evitar qualquer ato que impeça parcial ou totalmente a circulação dos ônibus;
Bloqueios nas garagens ou tentativas de impedir a saída dos veículos serão tratados como crime de desobediência, com multa de R$ 50 mil por hora;
O STTRM e seus representantes devem manter uma distância mínima de 100 metros das garagens e terminais de ônibus;
Caso os trabalhadores insistam na paralisação, as empresas estão autorizadas a aplicar descontos proporcionais nos salários pelos dias não trabalhados.
Razões da Greve
O movimento grevista foi deflagrado após uma assembleia no sábado (8), motivada pela decisão de uma das empresas de ônibus de operar sem cobradores. O STTRM alega que essa medida viola um acordo trabalhista e uma lei municipal que garante a permanência desses profissionais nos coletivos.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) se pronunciou destacando seu compromisso com as negociações para evitar prejuízos à população. Em nota, a entidade declarou:
“Reforça seu compromisso com o diálogo e a busca por soluções equilibradas para as demandas da categoria, sem comprometer o direito fundamental da população à mobilidade. A entidade seguirá cumprindo as determinações judiciais e participando das tratativas em curso para a manutenção da prestação dos serviços de transporte em Manaus”.
A decisão judicial garante, por ora, a circulação dos ônibus na capital amazonense, mas o impasse entre trabalhadores e empresas ainda persiste.
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