O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento negou nesse domingo (17/3) o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para evitar a retirada de aproximadamente 900 flutuantes do lago Tarumã-Açu. A operação de desmonte das estruturas está prevista para começar nesta semana.
A DPE-AM argumentou que os proprietários das embarcações não foram devidamente notificados para se defenderem no processo, que teve início há 23 anos. Portanto, segundo a DPE-AM, não teria ocorrido o devido processo legal.
Entretanto, o magistrado considerou que o pedido da Defensoria requer uma análise mais aprofundada, o que não é possível durante o plantão judicial. “Neste momento, não há qualquer elemento fático ou probatório capaz de justificar a concessão do pedido de tutela de urgência formulado”, declarou o juiz em sua sentença.
O processo continuará a ser avaliado pela Justiça, uma vez que a Defensoria busca anular a sentença e reiniciar o julgamento, permitindo a manifestação dos donos das embarcações. “É mais sensato e prudente manter os efeitos da sentença até a realização do pleno contraditório e da ampla defesa nos autos da Querela Nullitatis [ação anulatória]”, afirmou o juiz Jorsenildo Nascimento.
Em 29 de fevereiro, o juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou o uso da força policial para cumprir a ordem de retirada, a qual deve ser efetivada até o dia 31 deste mês. A autorização foi concedida atendendo a um pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência por parte dos proprietários.
Os flutuantes em questão são utilizados para diversas atividades comerciais e de lazer, sendo uma parte significativa da economia local e também fonte de subsistência para muitas famílias. Por outro lado, há preocupações ambientais relacionadas à ocupação dessas estruturas.
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