A Justiça de São Paulo indeferiu liminar em ação popular proposta por sindicatos que pedia a suspensão da possibilidade de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica das redes privada e pública do estado de São Paulo a partir de fevereiro.
“Não há na documentação a ela acostada sequer um parecer de um epidemiologista, infectologista ou profissional adequadamente qualificado opondo-se ao plano de volta às aulas”, afirmou na decisão o juiz José Gomes Jardim Neto.
A ação foi protocolada por entidades como o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de SP (Udemo).
”Mais uma ação contra o retorno das aulas indeferida. Isto nos mostra que estamos no caminho certo”, afirma o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares.
*Folhapress