O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o Metrô a indenizar em R$15 mil um passageiro que foi roubado e agredido dentro da estação Penha, na linha 3-Vermelha do Metrô, em fevereiro de 2017.
O homem havia saído de um dos trens por volta de meia-noite, quando foi surpreendido por dois indivíduos. Ele tentou fugir em direção as catracas da estação, quando foi abordado pelos individuos que o agrediram com socos e fugiram após roubarem seu relógio.
Segundo o relator do processo, o desembargador Decio Rodrigues, esse tipo de ocorrência é previsível e, portanto, “uma empresa que trabalha com o transporte público deve estar preparada para tal”.
“Se não pode evitar, deve indenizar e voltar-se, se quiser, contra os causadores do dano. É o mínimo a fazer. É que ordena o Código Civil vigorante, na sua correta interpretação”, escreveu o desembargador em seu parecer que foi aceito por maioria dos votos.
O Metrô de São Paulo tentou no processo desqualificar as alegações do homem e afirmar que o roubo não teria ocorrido dentro da estação, entretanto o desembargador constestou a alegação do Metrô.
“O local próximo às catracas da estação é dotado de câmeras, sendo certo que se o crime não tivesse ali ocorrido bastava que fossem apresentadas as filmagens do local”, escreveu o Juiz.
Na decisão, o desembargador ainda frisou que é dever do transportador “levar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino”, sentenciando o metrô a indenizar o passageiro em R$15 mil por danos morais pelas agressões e roubo sofrido.