A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta do candidato Eduardo Braga
(MDB) por ter sido responsabilizado pelo aumento da conta de energia dos amazonenses
durante propaganda eleitoral de Wilson Lima (União Brasil). O juiz auxiliar de propaganda,
Luis Felipe Medina, não considerou os fatos narrados como inverídicos, uma vez que Braga
assinou o Decreto nº 8.401/2015, quando era ministro de Minas e Energia.
“Nota-se que os Representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo
Representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A
discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das
Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado “conta centralizadora das
bandeiras tarifárias”. O texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o
aumento do preço da energia elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras
tarifárias, cuja instituição se deu, conforme consta da exordial, pelo representante através
do Decreto nº 8.401/2015”, explica o juiz.
Para Medina, não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das
bandeiras tarifárias por Eduardo Braga. Sendo assim, não existe motivo para conceder um
direito de resposta.