A greve iniciada pelo Sindicato do Trabalhadores da Educação no Amazonas (Sinteam), iniciada desde 1º de Setembro foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo concedeu liminar nesta quarta-feira (10), a favor da ação civil pública movida pelo Governo do Amazonas, conteúdo divulgado pelo site Toda Hora. A decisão da desembargadora autoriza que o Governo desconte dos trabalhadores os dias faltados.
Ao iniciar a paralisação, o Sinteam sustentava que ainda não havia condições sanitárias seguras para retorno das atividades escolares presenciais. Argumento que não foi aceito, uma vez, que na liminar, a desembargadora avalia o contrário, ou seja, que a Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) oferece condições suficientes para retomada das aulas em sala.
Outro ponto abordado pela desembargadora é que o Sinteam tomou como base uma reunião de deliberação com aproximadamente 50 educadores, em um universo de mais de 30 mil profissionais em todo estado. Tal atitude recorre em ilegitimidade representativa desta reunião, mas que mesmo assim, implicou em uma paralisação em toda rede.
A magistrada analisou que a greve foi definida após o Sinteam ajuizar uma ACP em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, requerendo a suspensão do retorno às atividades presenciais, mas que foi indeferida pelo juiz por entender que a Seduc estava preparada para executar esta ação.
Também não houve o cumprimento de todos os requisitos legais, incluindo o indicativo mínimo de trabalhadores que permaneceriam trabalhando, para poder ser exercido o referido direito à paralisação.
Nesse sentido, a Justiça determinou que o Sinteam suspenda o indicativo de greve e se abstenha de tomar qualquer atitude de natureza a impedir o total funcionamento das atividades escolares. Caso não cumpra a decisão, implicará em multa de R$ 50 mil por dia ao sindicato e seus representantes. O Sinteam tem 15 dias para recorrer da decisão.