O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de seu Conselho da Magistratura, determinou que o Estado disponibilize tratamento de saúde, na cidade de São Paulo, a uma jovem portadora de displasia fibromuscular das artérias renais. O provimento a Embargos de Declaração opostos pelo Estado foi negado pelo órgão.
Conforme a Ação Civil Pública, a jovem foi diagnosticada, quando criança, com hipertensão arterial renovascular e passou por tratamento na cidade de Manaus, sem obter melhorias em seu quadro de saúde.
Nos autos de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, a jovem obteve liminar para a realização de angioplastia [desobstrução] das artérias renais, todavia, segundo os autos, em razão da gravidade do diagnóstico, os médicos indicaram que esta realizasse o mesmo procedimento de angioplastia na cidade de São Paulo, a cada seis meses.
O Estado, então, recorreu da decisão, interpondo uma Apelação. No entanto, o relator do processo, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, não conheceu o recurso uma vez que este foi interposto 13 dias após o marco final estabelecido. “Razão pela qual o recurso não pode ser conhecido”, apontou o magistrado.
O Governo do Estado recorreu novamente da decisão, opondo Embargos Declaratórios, contudo, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins negou provimento ao recurso, mantendo na integralidade a decisão de 1.ª instância.