O juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializado do Meio Ambiente (Vema), da Comarca de Manaus, acolheu um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e reformou uma decisão anterior nos autos da Ação Civil Pública n.º 0056323-55.2010.8.04.0012. A decisão, proferida no mês passado, determinou o restabelecimento do plano de retirada e desmonte dos flutuantes da área do Tarumã, mantendo a retirada dos flutuantes-moradias como a última etapa do cronograma.
O juiz Glen Hudson Paulain Machado, que estava respondendo pela Vema na época devido às férias do titular, havia proferido a decisão que o Ministério Público interpôs recurso. Na ocasião, o juiz Glen atendeu parcialmente o pedido de suspensão integral da retirada dos flutuantes, feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
“Reformo a decisão embargada por violar expressamente os princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução ambiental e do não retrocesso ambiental”, registra a decisão proferida pelo juiz Moacir Pereira nesta quinta-feira (09/05).
Na mesma decisão, o magistrado suspendeu a remessa dos Autos 0056323-55.2010.8.04.0012 à Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM. Ele destaca que a atribuição da Comissão de Conflitos Fundiários não é de competência jurisdicional.
Além disso, o juiz Moacir restabeleceu a vigência da Resolução CERH-AM n.° 07, de 7 de abril de 2022, sob pena de violação aos princípios ambientais já relacionados. Ele também aplicou multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Ipaam, exceto os que já possuíam ao tempo da Resolução CERH-AM n° 07/2022, bem como ao Estado do Amazonas caso faça a autorização administrativa por meio de um de seus órgãos para liberação do recebimento de novos licenciamentos ambientais para flutuantes, enquanto não existir Comitê e Plano para a Bacia Hidrográfica de Manaus ou de um dos seus rios/igarapé a fim de que esta estabeleça o quanto que o rio/igarapé suporta.
Foi dado prazo de 15 dias ao Ipaam para que informe à Vara de Meio Ambiente se foi concedida alguma licença ambiental após a decisão administrativa do órgão determinando a revogação da Resolução CERH-AM n.°/2022.
Com informações da assessoria*
Comentários sobre este post