A Uber foi condenada pela Justiça a indenizar um passageiro que perdeu a viagem de ônibus devido à alteração de rota feita pelo motorista do aplicativo para evitar uma multa por desrespeitar o rodízio municipal em São Paulo. A decisão da 22ª Câmara de Direito Privado confirmou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 3.000 por danos morais e mais R$ 237 por danos materiais, a serem corrigidos com juros.
O passageiro, utilizando o aplicativo do irmão, solicitou um Uber às 6h25 e chegou à rodoviária somente às 7h55, uma hora e meia depois. O atraso resultou na perda do ônibus cuja passagem havia sido comprada três dias antes. O passageiro apresentou como prova um vídeo que mostrava os desvios de rota realizados pelo motorista, contribuindo para o atraso.
O desembargador Matheus Fontes, relator do recurso, afirmou: “Na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.”
A Uber alegou que o Código de Defesa do Consumidor não era aplicável ao caso, negou a existência de ato ilícito e apontou cerceamento de defesa, entre outros argumentos em sua defesa no processo.
Comentários sobre este post