A Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, Márcia Cristina Leão Murrieta determinou que a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras embarcasse o cão “Flop” que precisava realizar procedimento de Otoendoscopia ou vídeo fibroscopia ótica, em clínica localizada em Maceió/AL. A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa e gerou o Processo de nº 0843310-60.2022.8.14.0301.
A viagem ocorreu no dia 26 de maio deste ano e a companhia aérea reclamada se recusou a autorizar o transporte, na cabine de passageiros, de Flop, que também é animal de apoio emocional da requerente. Segundo a cia, o animal transcendia o tamanho admitido para transporte devido políticas internas de voo, bem como que atualmente a empresa aérea apenas está autorizado o transporte de animais de apoio emocional em cabine para voos internacionais realizados para os Estados Unidos da América.
Diante disso, a tutora não teve escolha, procurou um advogado para ajuizar uma ação específica para o caso e obteve sucesso, conseguindo uma liminar para viajar com seu cãozinho em busca de tratamento médico veterinário em outro Estado.
Trechos da decisão: “Diante da presença dos requisitos necessários, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a reclamada autorize o embarque do animal de apoio emocional da parte autora (cão “Flop”) na cabine da aeronave, nos voos de ida e volta contratados pela mesma (26.05.2022/29.05.2022), sob pena de multa de R$5.000,00, a ser revertida em prol da reclamante, sem prejuízo da execução provisória da
obrigação, na qual poderá ser aplicada nova multa.”