O desembargador Anselmo Chíxaro concedeu prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado apresentem suas contrarrazões no recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em que pede que seja decretado o bloqueio total – ‘lockdown’ – em Manaus por conta da pandemia do coronavírus.
O recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) nesta segunda-feira (11), após decisão tomada, na última semana, pelo juiz Ronnie Frank Torres, na qual ele indeferiu o pedido do MP-AM alegando que essa decisão caberia ao Executivo e que o Estado e o Município estavam tomando medidas para conter a epidemia, “ainda que não tão rigorosas como as desejadas na peça inicial (pelo MP)”.
Com o despacho, Prefeitura de Manaus e Município terão 30 dias úteis para apresentarem suas manifestações no recurso, uma vez que o despacho do magistrado foi para que as contrarrazões fossem apresentadas “no prazo da lei”. Pela lei, o tempo seria de 15 dias úteis, mas como trata-se de processo em que Estado e Município figuram como partes, o prazo é dobrado.
Neste cenário, o desembargador não dará uma decisão monocrática decidindo pelo bloqueio total, como era desejado pelo Ministério Público. Depois que Prefeitura e Governo apresentarem suas contrarrazões, o MP irá se manifestar novamente no processo. Após isso, o desembargador deve formular seu voto e levar para uma decisão colegiada na 1ª Câmara Cível.
Na prática, levando-se em consideração todos os prazos processuais, o processo pode até ser extinto antes mesmo de ser julgado. Isso porque o poder Executivo pode decretar um lockdown antes do fim do processo – ou o ritmo de contágio diminuir a um ponto que tal medida não seja mais necessária.