A juíza da 1ª Vara Federal Cível, Jaíza Maria Pinto Fraxe, condenou a Amazonas Energia ao pagamento de R$ 8,1 milhões por danos morais e bem como uma indenização de R$ 200 na conta de cada consumidor pelo apagão ocorrido em 2017.
A falta de energia afetou consumidores de Manaus, Manacapuru, Iranduba e Presidente Figueiredo por cerca de quatro horas no dia 31 de março de 2017.
A Amazonas Energia alega que, apesar da privação de energia elétrica, “não há prova de efetivo prejuízo”.
Mas a juíza Jaíza Fraxe discordou e sustentou que “sem energia, imediatamente ficam comprometidos o fornecimento de água e internet. Além disso, o ocorrido se deu no fim da madrugada de um dia útil, se estendendo para o início da manhã, quando as pessoas estão se deslocando para o trabalho e para a escola, comprometendo ainda mais o trânsito da cidade, que já é intenso nesse período, em razão da falta de funcionamento dos semáforos em toda a capital e região metropolitana.”.
Na decisão, que ainda cabe recurso, os R$ 8,1 milhões devem ser destinados para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.