A 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus realizou nesta sexta-feira (5) audiência de instrução no processo envolvendo oito réus, dentre eles, alguns influenciadores digitais denunciados por organização criminosa, disposição de coisa alheia como própria, promoção de loteria, sem autorização legal e sonegação fiscal e lavagem de capital. Mais uma vez, a Justiça negou liberdade para João Lucas da Silva Alves, o ‘Lucas Picolé’.
A audiência foi presidida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, que realizou o interrogatório dos oito réus, e a oitiva de uma vítima e de duas testemunhas de defesa (outras vítimas e as testemunhas de acusação já tinham sido ouvidas na primeira etapa da audiência, realizada em no início do último mês de março).
A audiência desta sexta-feira, foi realizada de forma híbrida, foram feitos alguns requerimentos pela defesa e deferidos.
Em uma tentativa de libertar ‘Lucas Picolé’, a defesa fez um novo pedido à Justiça de soltura que foi negado e mantida a prisão porque o réu descumpriu medidas cautelares anteriormente e porque não há excesso de prazo na conclusão da instrução, pois esta fase só não foi encerrada na data de hoje por requerimento da defesa, afirmou a magistrada.
Após cumprimento de diligências (requeridas pela defesa), os autos serão enviados ao MP e à defesa para alegações, depois disso será proferida sentença no processo.
Denúncia
O Ministério Público denunciou os acusados por diversos crimes e a denúncia foi recebida em 21/09/2023, constando três vítimas. Os seguintes réus no processo foram denunciados por:
• João Lucas da Silva Alves (“Picolé”), pelos crimes previstos no art. 2.º da Lei 12850/13 (organização criminosa); art. 171, caput (estelionato) e art. 171, parágrafo 2.º (disposição de coisa alheia como própria) do Código Penal Brasileiro (CPB) em concurso material; art. 51 da Lei 3688/41 (promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal) em continuidade delitiva; at. 1.º, incisos I e II da Lei nº 8.137 (sonegação fiscal) em continuidade delitiva; art. 1.º, caput e parágrafo 4.º da Lei n.º 9.613 de 1998 (lavagem de capitais);
• Enzo Felipe Da Silva Oliveira (“Mano Queixo”), pelos crimes previstos no art. 2.º da Lei 12850/13 (organização criminosa); art. 171, caput (estelionato) e art. 171,parágrafo 2.º (disposição de coisa alheia como própria) do CPB em concurso material; art. 51 da Lei 3688/41 (promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal) em continuidade delitiva;
• Flávia Ketlen Matos da Silva, pelos crimes previstos no art. 2.º da Lei 12850/13 (organização criminosa); art. 1.º, caput e parágrafo 4.º da Lei n.º 9.613 de 1998 (lavagem de capitais) ;
• Isabelly Aurora Simplício Souza, pelos crimes previstos no art. 2.º da Lei 12850/13 (organização criminosa); art. 171, caput (estelionato); art. 51 da Lei 3688/41 (promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal) em continuidade delitiva; art. 1.º, caput e parágrafo 4.º da Lei n.º 9.613 de 1998 (lavagem de capitais);
• Aynara Ramilly Oliveira da Silva, pelos crimes previstos no art. 2.º da Lei 12850/13 (organização criminosa); art. 51 da Lei 3688/41 (promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal) em continuidade delitiva;
• Paulo Victor Monteiro Bastos, pelos crimes previstos no art. 2.º da Lei 12850/13 (organização criminosa); art. 1.º, caput e parágrafo 4.º da Lei n.º 9.613 de 1998 (lavagem de capitais);
• Isabel Cristina Lopes Simplício, pelos crimes previstos no art. 2.º da Lei 12850/13 (organização criminosa); art. 1.º, caput e parágrafo 4.º da Lei n.º 9.613 de 1998 (lavagem de capitais);
• Marcos Vinícius Alves Maquiné, pelos crimes previstos no art. 2.º da lei 12850/13 (organização criminosa); art. 1.º, caput e parágrafo 4.º da Lei n.º 9.613 de 1998 (lavagem de capitais).
Condutas
Na denúncia, o MP ponta fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por Lucas e Isabelly, decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos, enquanto Aynara (ex-companheira de Lucas) e Enzo recebiam quantias provenientes de rifas cujos prêmios eram menores.
Ainda segundo o MP, Enzo trabalhava juntamente com Lucas em todas as fases da operação, estando envolvido na arrecadação de prêmios e nas entregas.
Para dissimular a propriedade do dinheiro, ainda conforme a denúncia, Lucas utilizava a conta de Marcos, com seu consentimento, sabendo que seria utilizada para receber dinheiro proveniente das rifas ilegais.
Flávia (cunhada de Lucas) atuava principalmente junto à loja Lucca Conceito e na lavagem de capitais, permitindo que Lucas comprasse veículos em seu nome.
Conforme o MP, o círculo familiar de Isabelly também fazia parte da organização criminosa, especialmente com o objetivo de dissimular a propriedade dos veículos, que foram comprados um em nome de sua genitora Isabel e outro em nome de seu ex-companheiro Paulo Vítor.
Comentários sobre este post