A juíza federal Ivani Silva da Luz proibiu o governo Bolsonaro de celebrar no próximo dia 31 de março o aniversário de 55 anos golpe que inaugurou o último período de ditadura militar do país.
A magistrada atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, contra a ordem do presidente Jair Bolsonaro para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data.
“O nosso presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”, afirmou o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, na segunda-feira, 25.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu a magistrada. A juíza também determinou que o Ministério da Defesa seja intimado da ordem.
Na quarta-feira, 27, Silva da Luz havia dado cinco dias para que Bolsonaro e a União se manifestassem sobre as ações movidas contra a comemoração do golpe. Como o prazo extrapolava a data do aniversário do início da ditadura, a magistrada emitiu novo despacho.