A juíza Caroline Figueiredo, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, determinou, nesta quarta, 15, a expedição dos alvarás de soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB) e seu amigo, o coronel Lima. Os documentos deverão ser ser encaminhados aos Comandantes de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo e do Batalhão Romão Gomes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ‘para cumprimento imediato da ordem de soltura’.
A magistrada concedeu o prazo de 24 horas para que Temer e Lima entreguem seus passaportes ao Juízo. Temer e o coronel Lima estão proibidos de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País – também terão os bens bloqueados e serão obrigados a entregar o passaporte. Os dois também não podem ocupar cargo publico ou de direção partidária.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 14, mandar soltar o ex-presidente e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do emedebista.
Os ministros entenderam que os fatos apurados na investigação sobre Temer (sobre desvios na construção da usina Angra 3) são “razoavelmente antigos”, relacionados à época em que ocupava a vice-presidência da República. Também avaliaram que os crimes não teriam sido cometidos com violência e que a liberdade do ex-presidente não ameaça a ordem pública nem a continuidade das investigações.
O ex-presidente está preso desde a tarde de segunda, 13, no Comando de Policiamento de Choque, no bairro da Luz, em São Paulo. Temer foi transferido para o local para ocupar uma sala de Estado Maior, com mesa de reuniões, frigobar e banheiro privativo.
Temer e coronel Lima se entregaram à Polícia Federal na quinta, 9, um dia depois que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), por dois votos a um, decretaram suas prisões preventivas no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui ao ex-presidente o papel de líder de organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 1,8 bilhão em 30 anos de atuação.
No julgamento, foram analisados a liminar concedida por Athié em março e o pedido, feito pelo Ministério Público Federal, para que a prisão fosse restabelecida. Athié, o relator, votou pela manutenção da liberdade dos dois, mas o desembargador Abel Gomes, que é o presidente da turma, votou pela prisão. Paulo Espírito Santo acompanhou o voto de Gomes.
*Metrópoles