O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), emitiu uma decisão autorizando uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, conhecida popularmente como maconha. A condição estabelecida é que esses produtos tenham a comercialização devidamente autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na decisão datada de 14 de dezembro, o magistrado ressaltou que a Anvisa já permite a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, tornando injustificável a proibição de sua produção por farmácias de manipulação. “Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”, afirmou o juiz. Ele destacou que pelo menos uma empresa brasileira já foi autorizada pela Anvisa a produzir um produto derivado de maconha no país.
Além disso, o juiz mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem proferido decisões frequentes autorizando a importação de sementes de cannabis, seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. Pires enfatizou que a autorização para pessoas físicas obterem produtos de forma artesanal torna incoerente impedir uma farmácia com experiência na fabricação de medicamentos de produzi-los profissionalmente, sob orientação de técnicos habilitados.
A autorização foi concedida à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça a permissão prévia para a fabricação de derivados de maconha, visando evitar possíveis punições do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. Em 2019, a Anvisa aprovou uma resolução que proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.
O juiz federal afastou essas proibições, desde que a fabricação atenda aos critérios da Anvisa, que autoriza apenas produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicoativa da maconha.
Apesar da decisão favorável, a farmácia de manipulação terá que aguardar, pois o juiz determinou que a sentença só entre em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. No processo, a Anvisa argumentou contra o pedido da farmácia, defendendo a improcedência com base na necessidade de atendimento a boas práticas na fabricação de medicamentos, que, segundo a agência, apenas empresas farmacêuticas podem cumprir.
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