A Operação Follow The Money, investigação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo sobre esquema de fraudes para desvio de dinheiro de herança de mortos sem sucessores, suspeita que a organização criminosa supostamente integrada pelo juiz Bruno Fritoli Almeida, do Tribunal de Justiça estadual, levantou ao menos R$ 7,084 milhões.
O Estadão busca contato com a defesa de Bruno Fritoli. O espaço está aberto para manifestação.
O montante teria sido arrecadado pelo grupo após a simulação de ‘acordos’ com oito mortos, via a falsificação de documentos.
A Operação Follow The Money prendeu o juiz Bruno Fritoli Almeida no dia 1º em razão de ‘indícios veementes’ de sua ligação com a quadrilha. A Justiça também decretou a suspensão do porte de arma do magistrado em relação a um arsenal que ele mantém em seu nome.
Segundo a Procuradoria, a quadrilha ainda conseguiu a liberação de dinheiro de contas de outras duas vítimas, mas nestes casos, o plano foi frustrado e os valores não chegaram ao caixa do grupo criminosos porque os herdeiros acabaram intervindo nas ações.
Em um caso, o grupo simulou a ‘venda’ de R$ 2, 45 milhões em granito para uma mulher já falecida para levantar o montante de sua conta. Quando o valor foi liberado pela Justiça, o dono da empresa Veldir José Xavier – preso no bojo da investigação – ficou com R$ 58.558,42 (2,4% do total), transferindo o restante para Ricardo Nunes de Souza, suposto líder da quadrilha – também detido.
O juiz Bruno Fritoli Almeida entrou na mira da Procuradoria-Geral de Justiça capixaba após ele expedir um alvará no valor de R$ 1,7 milhão – parte desse dinheiro, segundo a investigação, foi usada para quitar parcela de um rancho de 321 mil metros quadrados no interior do Espírito Santo.
O Ministério Público aponta para uma organização criminosa que ostentava um “padrão de mecanismos fraudulentos” por meio do ajuizamento de ações na comarca de Barra de São Francisco, interior do Estado.
Os promotores encontraram indícios de uma “ação orquestrada entre os investigados para a obtenção de fins ilícitos”.
Segundo a Procuradoria, a quebra de sigilo dos investigados mostra que, após os valores serem levantados das contas de pessoas mortas, os suspeitos faziam diversas transferências para dificultar o rastreamento do dinheiro.
O Ministério Público detalhou o passo a passo da organização criminosa. O primeiro ato consistia na identificação de falecidos, sem herdeiros, que deixaram grandes valores em suas contas ou até em imóveis.
O segundo passo era a falsificação de contratos de compra e venda, documentos de confissão de dívida e até notas promissórias que indicavam que o falecido estaria ‘devendo’ para o grupo criminoso.
Os documentos eram forjados com cláusulas de confidencialidade e lavrados sob a alçada da comarca de Barra de São Francisco, para direcionar o caso a determinado juízo.
Os promotores apuraram que os documentos apresentavam ‘assinaturas duvidosas’ e as petições iniciais seguiam um modelo específico, narrando fatos semelhantes e com solicitações para que os processos tramitassem em segredo.
As ações eram movidas para que a Justiça determinasse o cumprimento dos supostos acordos extrajudiciais, com o bloqueio de contas e bens e consequente levantamento dos valores.
Durante a tramitação do processo uma das etapas era a ‘citação’ dos falecidos, mas, segundo o Ministério Público, antes mesmo de o cartório pedir a manifestação das partes, os advogados já apresentavam os acordos elaborados pela via da fraude.
Os documentos eram assinados apenas pelos advogados, “apesar dos executados serem pessoas falecidas, cujos poderes estavam extintos”, diz a Procuradoria-Geral de Justiça.
Quando o bloqueio do dinheiro era realizado, não havia manifestação de interessados – nem mesmo dos herdeiros. Os advogados, então, exibiam um suposto acordo extrajudicial entre as partes, que era homologado. Depois, os advogados voltavam a acionar o juízo sob alegação de descumprimento do pacto e pediam a liberação dos valores constritos.
Comentários sobre este post