O frigorífico JBS foi condenado em R$ 20 milhões por danos morais coletivos em razão do surto de Covid-19 ocorrido em sua unidade do município de São Miguel do Guaporé, em Rondônia. A decisão da Justiça do Trabalho é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Ji-Paraná (RO), em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPRO) e o Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de alimentos de Rondônia (SINTRA-INTRA). A decisão é do dia 14 de março e também obriga a unidade da JBS a adotar medidas para conter a propagação do contágio por Covid-19 entre os seus funcionários.
A ação foi ajuizada originalmente em razão da não adoção de medidas preventivas para conter a propagação do contágio por Covid-19 na unidade de São Miguel do Guaporé, o que resultou na contaminação de cerca de 60% dos empregados da unidade. Na ocasião, foi verificado que em alguns setores no frigorífico, como na desossa e abate, mais de 100 pessoas trabalhavam confinadas em um mesmo ambiente, em baixas temperaturas, sem que houvesse janelas para circulação de ar e sem que fosse mantida distância mínima entre os funcionários.
A procuradora do MPT em Ji-Paraná Helena Duarte Romera, que atuou no caso, ressaltou a importância das obrigações previstas em sentença para garantir a segurança dos trabalhadores da JBS durante a pandemia, sendo a decisão extremamente relevante também por ser a primeira do Brasil a condenar empresa frigorífica ao pagamento de indenização em decorrência de surto por coronavírus.
Na sentença, o juiz do Trabalho Edilson Carlos de Souza Cortez, da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, acolheu em parte o pedido dos autores e condenou o frigorífico JBS ao pagamento da indenização à coletividade. A condenação ainda abrange o cumprimento de obrigações e o pagamento de multa de R$ 50 mil para cada item descumprido. O prazo para a adoção das medidas é de 10 dias após a ciência da decisão.
Obrigações – A unidade da JBS em São Miguel do Guaporé deverá implementar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), nos termos estabelecidos pela Lei n.13.589/2018. O frigorífico também foi obrigado a disponibilizar vacina trivalente que projeta o trabalhador, inclusive, contra o vírus influenza A (H1N1), A (H3N2) e B, de forma gratuita a todos os empregados interessados.
O frigorífico deverá adotar medidas de busca ativa visando a identificar possíveis casos da doença entre trabalhadores, além de implementar protocolos de barreira sanitária para terceiros e visitantes, incluindo a triagem epidemiológica e controle de temperatura. Além disso, a decisão proíbe a JBS de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de “bonificação”, “prêmio” ou “incentivo pecuniário”, para evitar que trabalhadores com sintomas gripais, ainda que iniciais, deixem de comunicar tal condição à empresa e ou equipe de saúde para não ser impedido de prestar serviços e alcançar a premiação anunciada.
A empresa também deverá custear integralmente os valores decorrentes da realização de testes aos empregados que forem enquadrados como casos suspeitos de Covid-19 a partir de indicação de médico da empresa ou de médicos assistentes não vinculados a empresa (médicos do SUS e particulares).
Processo nº n. 0000070-18.2020.5.14.0061