Realizado pelo Instituto Médico Legal, o exame antropométrico é capaz de identificar a idade de um suspeito ou vítima de crime. Ele tem sido usado pela polícia em situações nas quais os suspeitos tentam ocultar idades para fugir da responsabilização criminal. Nas 35 vezes em que foi usado pela polícia, em 23 foi confirmada a maioridade, e em outras 12, a menoridade do suspeito.
Plantonista da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Vanessa Pinheiro, relata a importância do exame e lembra de uma ocorrência em que necessitou do processo.
“Por vezes, no exercício da atividade, os policiais se deparam com situações nas quais é necessário definir a idade da vítima ou do autor para se determinar o tipo penal a ser aplicado e para se definir a delegacia competente para apurar o fato criminoso. A exemplo do que ocorreu na Depca, em um caso de lesão corporal, em que conseguimos verificar que uma vítima que não possuía documento era menor de idade”, relatou Pinheiro.
Responsável pela realização do exame, a odontolegista Izabella Goetten explica que, muitas vezes, as pessoas que são apreendidas não portam documentos de identidade ou portam documentos falsos. Logo, com a dúvida, as autoridades policiais encaminham os suspeitos para a verificação.
“Nós fazemos exames de imagem, da mão e punho, cabeça e pescoço, onde vamos poder avaliar, por meio dos ossos e dos dentes, a idade aproximada dessa pessoa, podendo dizer se ela é maior ou menor de idade, permitindo a autoridade policial enquadrar de maneira correta o suspeito”, explicou a odontolegista.
Identidade – O Registro Geral (RG) é um importante documento que todo cidadão deve ter e portar. Nele, estão informações vitais para a identificação de uma pessoa. Em casos de abordagem policial, o documento pode ser essencial para distinguir pessoas ou confirmar a maioridade de um investigado.
Titular da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), a delegada Elizabeth de Paula alerta que o documento garante segurança contra eventuais abusos. “A importância é a segurança. Lá estão os dados pessoais, vai permitir que se distinga o cidadão comum de um possível infrator que tenha um mandado em aberto. Vai que, de repente, algum policial faça uma abordagem e aquela pessoa está sem documento de identidade, como vai provar quem é ela?”, afirmou a delegada.
A delegada afirma, ainda, que o porte do RG não é obrigatório e nem constitui crime andar sem o documento, mas é vedada a não identificação. “Atualmente não é obrigatório você estar portando documento. Agora se recusar a se identificar, isso é uma contravenção penal”.