Renato Oliveira da Silva foi condenado a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio que teve como vítima o tenente da Polícia Militar do Estado do Amazonas Jeferson Silva dos Santos, e por tentativa de homicídio contra o também PM, Natan Melgueiro.
Os crimes ocorreram na noite de 20 de agosto de 2018, no Corpo da Guarda da 2.ª Companhia Independente da Polícia Militar (2.ª CIPM) do município de São Gabriel da Cachoeira/AM (distante 852 quilômetros de Manaus), na região do Alto Rio Negro.
O julgamento da Ação Penal n.º 0000304-45.2018.8.04.6900 foi realizado no último dia 3 de abril, no Plenário da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, sob a presidência do juiz de direito titular da Comarca, Manoel Átila Araripe Autran Antunes. O Ministério Público esteve representado pelo promotor de justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba. A advogada Camila Alencar de Brito atuou na defesa do réu.
Após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, foram realizados os debates, com réplica e tréplica, e o Ministério Público requerendo a condenação de acordo com a Denúncia e Decisão de Pronúncia. Já a defesa do réu sustentou a tese de que ele agiu em legítima defesa, pedindo a desclassificação para homicídio privilegiado (quando o homicídio é praticado sob forte emoção, logo após uma injusta provocação da vítima).
Em seguida, houve a votação pelo Conselho de Sentença, que condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado contra Jeferson Silva dos Santos, e tentativa de homicídio contra Natan Melgueiro.
Com a condenação, a pena ficou em 16 anos de prisão, em regime inicial fechado. Renato Oliveira da Silva estava preso desde o dia do crime e assim vai continuar porque o magistrado determinou que ele inicie o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.
Segundo a denúncia, Renato estava sendo conduzido pelos policiais após uma abordagem e, ao chegar na 2.ª CIPM, aproveitou-se de um descuido dos militares e sacou a arma de um deles para atirar e matar o tenente, além de ferir outro policial.
Da sentença cabe apelação.
Comentários sobre este post