A Policia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 69ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Guajará (a 1.476 quilômetros da capital), em ação conjunta com a Guarda Municipal, cumpriu mandado de prisão temporária, na noite desta quarta-feira (1º/12), por volta das 18h, em nome de Antônio Francisco de Lima, de idade não informada, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma criança de 5 anos, no dia 13 de novembro deste ano.
De acordo com o investigador Robertson Abecassis, gestor da 69ª DIP, as equipes policiais tomaram conhecimento acerca do fato após a mãe da vítima comparecer à unidade policial.
“A noticiante informou que o homem entrou em sua casa pela porta dos fundos, em ato contínuo foi até ao quarto de suas filhas, onde se encontrava a vítima. Naquela ocasião, ele praticou o ato libidinoso”, disse o gestor.
Segundo o investigador, com base nas informações coletadas, a criança foi encaminhada ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) para receber atendimento especializado, e em seguida as diligências em torno do caso foram iniciadas, juntamente com a solicitação junto à Justiça do pedido de mandado de prisão em nome do infrator.
“A decisão judicial foi expedida no dia 27 de novembro deste ano, pelo juiz João Gabriel Cirelli de Medeiros, da Vara da Comarca de Guajará, e cumprida na data desta quarta”, finalizou o investigador.
Procedimentos – Antônio Francisco de Lima responderá pelo crime de estupro de vulnerável. Ao término dos procedimentos cabíveis, ele permanecerá na carceragem da 69ª DIP à disposição da Justiça.