O Governo do Amazonas proibiu o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021. A decisão consta no Decreto nº 43.283, desta quinta-feira (14/01). A medida se une a uma série de ações tomadas nos últimos dias pelo Executivo Estadual para o enfrentamento da Covid-19.
O decreto considera, ainda, a decisão proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no Processo nº 1000448-56.2021.4.01.3200, do último dia 13 de janeiro, que deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da aplicação das provas. A decisão da Justiça Federal determina que o Governo do Amazonas não deve franquear acesso às instalações das escolas enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A decisão foi tomada no mesmo dia em que foi decretada a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas em todo o estado.
Medida de enfrentamento – O Decreto nº 43.282, desta quinta-feira (14/01) atende a necessidade de reduzir a velocidade de transmissão do novo coronavírus e diminuir a pressão sobre a rede pública e privada de saúde.
O decreto instituiu a restrição da circulação em espaços e vias públicas, “ressalvados os casos de extrema necessidade” que envolvam o transporte de produtos essenciais à vida como alimentos, medicamentos e insumos médicos, delivery de produtos farmacológicos, pessoas que vão prestar assistência a doentes, idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Entre 19h e 6h estão autorizados somente deslocamentos para unidades de saúde em atendimento emergencial, de profissionais de imprensa, de agentes públicos da saúde ou de interesse público, deslocamento para cumprir intimação judicial ou administrativa, ou ainda deslocamentos por motivos de força maior, que deverão ser devidamente justificados durante a abordagem policial.
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