Os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos, serão prorrogados por pelo menos mais um ano. A mudança consta em Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (17/3). O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Até então, a lei valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado.
Pela regra em vigor, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.
No caso de remarcação, ela deve ser feita em até18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, que era até 31 de dezembro de 2020, mas agora passa a ser 31 de dezembro de 2021, segundo a MP.