Em uma reunião realizada em Brasília nesta quarta-feira (24/1), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), anunciou planos para editar uma nova portaria que estabelecerá diretrizes sobre o trabalho no comércio durante os feriados. O encontro, que teve como tema a Portaria nº 3.665/2023, contou com representantes de entidades de empregadores e trabalhadores.
Embora o novo texto ainda não tenha uma data definida para ser publicado, o ministro afirmou que a portaria deve ser divulgada em meados de fevereiro, com vigência imediata. Marinho enfatizou que a portaria atual, publicada por ele, teve como único propósito iniciar um diálogo nacional entre empregadores e funcionários, resultando na criação de uma mesa permanente, tripartite, para discutir questões futuras relacionadas ao tema.
O encontro contou com a presença de diversas entidades ligadas aos trabalhadores, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), além da representação dos empregadores pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), destacou que alguns setores essenciais não serão afetados pela nova portaria. Segundo ele, trabalhos como os de farmácias, que prestam serviços essenciais à população, estão fora do escopo das regulamentações discutidas.
O ministro ressaltou a importância de um diálogo entre as partes interessadas para acertar os detalhes relativos à compensação dos trabalhadores que atuarem durante os feriados, enfatizando que a nova portaria não alterará a legislação vigente.
A regulamentação do trabalho no comércio em feriados foi objeto de alteração pelo governo anterior, liderado por Lula, por meio da Portaria n° 3665. No entanto, as decisões sobre a atividade durante esses períodos devem ser tomadas em convenções de trabalho, respeitando a legislação municipal e com possibilidade de pagamento ou compensação pelas horas trabalhadas fora dos dias úteis.
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