Nesta sexta-feira (19/02), o governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou ajustes nas medidas de restrição de circulação no estado. As mudanças foram reveladas durante ‘live’ transmitida nas redes sociais do Governo do Estado e serão publicadas em decreto no Diário Oficial, que terá validade de 22 a 28 de fevereiro
Confira o que mudou:
COMÉRCIO
- Permitido funcionamento das lojas em geral de 09h as 15h. De segunda a sábado.
SUPERMERCADO
- Mantém horário de funcionamento, de 6h às 19h, mas agora estará autorizada a venda de todos os departamentos.
- A medida vale para supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias.
SHOPPING
- Funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sábado.
- Praça da alimentação permitida, com funcionamento de estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE.
- Capacidade de 50% público e estacionamento de 70%.
UNIDADES DE ENSINO
- Permitida parte administrativa, de segunda a sexta, com 50% da capacidade e por agendamento
BARES E RESTAURANTES
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes podem funcionar das 6h das 16h, de segunda a sábado, com capacidade de 50%.
- Delivery continua até 22h e drive thru até 18h.
DEMAIS ATIVIDADES
- Restrição de circulação das 19h as 06h.
- Marinas permitidas para manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.
- Em todos os estabelecimntos, a lotação máxima deverá ser de 50%.
CONSTRUÇÃO CIVIL
- Permite obras de manutenção e reforma em residências
Assim que o decreto for publicado, este post será atualizado e você poderá conferir aqui.
“Esses ajustes podemos alterar a qualquer momento, conforme os dados epidemiológicos”, destacou o governador. “Não vá ao comércio passear, não vá ao shopping passear. É importante que a população siga as medidas de distanciamento para mantermos o mínimo de atividade econômica em funcionamento. Não estamos vivendo em tempos normais, mas em uma pandemia e no estado onde circula uma nova variante com grande poder de infecção”, afirmou.
Outras medidas
As medidas que não foram citadas pelo governador permanecem inalteradas, conforme os decretos Nº 43.376 e nº43.377.
Os ajustes foram discutidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com a participação de representantes dos demais poderes e de órgãos de fiscalização e controle, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado.