O Governo do Amazonas destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de negar provimento a dois recursos que questionavam o direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM), reforça diferencial competitivo do polo de componentes do Amazonas e a segurança jurídica do principal modelo econômico do estado.
Para o governador Wilson Lima, a decisão do STF significa o reconhecimento de que a Zona Franca de Manaus deve ter suas garantias constitucionais respeitadas. “É uma vitória muito importante porque fortalece a nossa luta para que a Zona Franca seja reconhecida como um modelo de desenvolvimento regional que gera milhares de empregos, é decisivo na preservação da floresta amazônica e que contribui, ainda, com arrecadação de impostos federais, por fazer girar atividade econômica”, ressaltou.
A votação do STF, em Brasília (DF), contou com a contribuição da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) na defesa dos interesses do Amazonas. A PGE participou do julgamento na condição de amicus curiae (expressão em latim que significa “amigo da corte”). O STF rechaçou os Recursos Extraordinários (RE) 596614 e 592891, ambos impetrados pela União, que pretendiam proibir o creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da ZFM.
“Essa vitória significa a manutenção do Polo Industrial de Manaus, com seus incentivos, porque se tivéssemos perdido esses julgamentos, as empresas não teriam mais estímulos para permanecer na região e iriam para fora do estado. É uma decisão que mantém os empregos gerados pela Zona Franca, a nossa economia, a floresta e a sobrevivência do nosso povo. Foi uma decisão de interesse global e não só para o Amazonas”, afirmou o procurador-geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo. Ele destacou o voto favorável do presidente do STF, Dias Toffoli, que lembrou da importância mundial da ZFM em função da garantia que esse modelo dá para a preservação da floresta amazônica.
Além de Alberto Bezerra de Melo, a PGE-AM estiveram presentes no julgamento o procurador Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho – que fez a sustentação oral perante à Corte do STF -, e a procuradora Sandra Maria do Couto e Silva, chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal (PE/DF).
Julgamento
O julgamento dos REs 596614 e 592891 foi retomado, no início da tarde desta quinta-feira, após ter sido suspenso na quarta-feira (24/04), quando o placar estava empatado em 2 a 2 no número de votos. Durante a votação, o placar chegou a ficar desfavorável em 4 a 3 contra a ZFM. Porém, essa situação foi revertida com os votos de hoje dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. Antes deles, Luís Roberto Barroro, Edson Fachin e Rosa Weber – que foi a relatora do RE 592981 -, já haviam votado, ontem, em favor da ZFM.
Para esses ministros, o direito ao creditamento no âmbito da ZFM está previsto na Constituição Federal e na legislação tributária infraconstitucional, representando exceção à regra geral com a finalidade de neutralizar as desigualdades em prol do desenvolvimento do país, do fortalecimento da federação e da soberania nacional. Eles entenderam, também, que o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao constitucionalizar a ZFM, promoveu o princípio da igualdade por meio da redução das desigualdades regionais.
Por outro lado, votaram em favor do provimento dos recursos impetrados pela União contra a ZFM, os ministros Luiz Fux, Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes e Marcos Aurélio de Mello – que foi o relator do RE 596614. Essa corrente entendeu que o direito ao crédito de IPI pressupõe a existência de imposto devido na etapa anterior e de previsão legislativa.