Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora podem receber a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o chamado auxílio-doença, sem a perícia presencial. A autorização foi definida na Lei nº 14.131, sancionada nesta quarta-feira (31).
A nova norma autoriza o INSS a conceder o benefício mediante análise de atestado e outros documentos médicos até o dia 31 de dezembro de 2021.
Para começar a valer, o INSS deve regulamentar a medida nas próximas semanas e definir os detalhes, como o envio das declarações.
Conforme o texto da lei, a duração do benefício será de até 90 dias e não poderá ser solicitada a prorrogação.
VANTAGEM PARA OS SEGURADOS
Para o advogado João Ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, essa decisão deve favorecer, especialmente, os segurados que moram no interior.
“Estão tendo poucas perícias no interior do Ceará, às vezes, o segurado tem que viajar vários quilômetros para comparecer a alguma agência, então isso resolveria essa questão”, pontua o advogado.
De forma geral, a medida deve beneficiar a todos, tendo em vista a segunda onda da pandemia de Covid-19 e a lotação dos hospitais.
ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO
No ano passado, por conta da pandemia, o Governo adotou a antecipação do auxílio-doença, que limitava por até 60 dias. A medida foi instituída em abril e vigorou até o final de 2020.
“O segurado enviava o atestado médico e, após aprovado, recebia uma antecipação do benefício no valor de um salário mínimo. Quem ganha mais de um salário, posteriormente, recebia o reajuste”, explica Pompeu.
De acordo com o advogado, a nova lei difere do modelo que vigorou no ano passado, já que não terá antecipação, mas sim, a concessão do benefício.