O juiz Cláudio Salvetti D’Angelo determinou, na última quarta-feira (3/5), que a Rede Globo pague cerca de R$ 15 mil a um comerciante que foi alvo de fake news em uma reportagem exibida no programa Bom Dia São Paulo, em março de 2016, que relatou que ele havia atirado em um motorista que estava disputando um racha e bateu com o automóvel em sua loja de pneus.
“O dono da loja achou que era um bandido tentando entrar e saiu atirando”, dizia a reportagem, que informou ainda que o motorista havia sido atingido no pescoço e estava hospitalizado.
O comerciante, no entanto, provou à Justiça que nem mesmo estava no estabelecimento no momento dos fatos. Ele estava jogando futebol com amigos.
No processo aberto contra a emissora, ele afirmou à Justiça que, depois da reportagem “mentirosa”, seus clientes sumiram e a loja passou a ficar sempre vazia, “sem falar na tristeza de ser apontado como atirador”.
“O que houve foi um absurdo, a repórter não pestanejou em acusar o autor [do processo] de forma dura e contundente, sem ter a preocupação de apurar a verdade real dos fatos”, disse à Justiça o advogado Agnaldo Dias Almeida, que o representa.
Defesa
A Globo se defendeu argumentando à Justiça que em nenhum momento exibiu o nome do comerciante ou a sua imagem, assim como não identificou o estabelecimento.
Disse que a informação sobre a autoria do disparo havia sido passada por parentes do motorista e que atualizou posteriormente a reportagem, registrando que a própria vítima do disparo disse à polícia que o responsável pelo tiro era “um homem de bicicleta”.
“Foram expostas todas as versões apresentadas. Ao final, foi confirmado expressamente que o dono da loja não teve nada a ver com o incidente”, afirmou a Globo.
De acordo com o colunista do UOL, Rogério Gentile, a emissora do plim plim foi condenada em todas as instâncias e não pode mais recorrer, uma vez que o processo transitou em julgado. Pode apenas questionar o cálculo da atualização dos valores, considerando juros e correção monetária.
“Não há como negar a conduta inadequada do agente [Globo], publicando informações falsas sobre o autor [do processo] sem ao menos verificar a veracidade das informações obtidas”, declarou na decisão a desembargadora Sílvia Espósito Martinez.
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