Nesta terça-feira, o tribunal do júri popular condenou Márcio Ramalho Diogo (VULGO GARROTE) por tentativas de homicídio contra nove policiais federais e por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Márcio Diogo, também conhecido como “Garrote”, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de atirar contra policiais em missão de patrulhamento fluvial no rio Negro, em Manaus. Ele é apontado como um dos “xerifes” do massacre do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Ligado à Família do Norte, de Zé Roberto, ele ordenou execuções durante o massacre.
A sessão de julgamento, realizada na última quinta-feira (6) na sede da Justiça Federal, teve duração de 15 horas. Após serem ouvidas as vítimas, as testemunhas e o réu, foi proferida sentença que condenou Márcio Diogo a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa.
O caso ocorreu em julho de 2013, no rio Negro, nas proximidades da Feira da Panair, quando Márcio Diogo estava em uma lancha pilotada por Ângelo Peres Pinto. Os policiais federais ordenaram que os suspeitos parassem. A dupla não atendeu à ordem, tentou fugir e disparou tiros contra os policiais.
Com ficha criminal extensa, “Garrote” é relatado pela PF como “um homem reconhecido no mundo do crime pela extrema violência e crueldade com que atua”. Durante muito tempo operou como braço armado no transporte de grandes cargas que passavam pelo rio Amazonas.
Mesmo preso, continuou ditando regras numa nova função: a de distribuição de drogas por Manaus. Em depoimentos à PF na época, “Garrote” negou qualquer relação com integrantes da Família do Norte. No entanto, uma selfie em meio aos criminosos que protagonizaram a maior barbárie das cadeias brasileiras não deixa dúvida de seu papel de “xerife da matança”.
O conselho de sentença, composto por sete pessoas, considerou Márcio culpado pelas tentativas de homicídio dos 9 policiais federais e por porte ilegal de arma e munições. O conselho considerou também que as tentativas de homicídio dos agentes da Polícia Federal foram realizadas para assegurar a execução e a impunidade do crime de porte ilegal de arma, o que tornou qualificadas as tentativas de homicídio.
A Justiça Federal determinou a manutenção da prisão preventiva de Márcio Ramalho Diogo, que já cumpria pena por participar de organização criminosa envolvida com homicídios e tráfico de drogas. A Justiça determinou também a destruição das armas e munições e a perda da lancha e demais objetos apreendidos.
Márcio Ramalho Diogo foi um dos 213 acusados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) pelo massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 1º de janeiro de 2017, em que 56 presos foram mortos dentro da unidade prisional.