Um dos vencedores da Mega da Virada 2020 não retirou o prêmio de R$ 162,6 milhões. A aposta foi feita em São Paulo pela internet e o prazo legal de 90 dias para resgate da bolada terminou na quarta-feira, 31.
O sorteio mais cobiçado do País teve apenas dois vencedores para dividir o valor recorde de R$ 325,2 milhões, mas só o ganhador de Aracaju já não deve se preocupar mais com boletos no fim do mês.
Os números sorteados na Mega da Virada 2020 em 31 de dezembro foram: 17 – 20 – 22 – 35 – 41 e 42.
Prêmios não retirados
Segundo a Caixa, somente em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios não foram resgatados. Os valores levam em conta todas as modalidades e faixas de premiação como Dupla-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania e Loteca, que não foram retiradas no prazo.
Procon-SP afirma que é dever da instituição tentar localizar o ganhador do prêmio
Na última segunda-feira, 29, o Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal pedindo que a instituição identificasse o apostador cadastrado no sistema e pagasse o prêmio devido. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, que demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito para receber o pagamento, o consumidor está cadastrado no sistema.
Em sua resposta, a Caixa afirmou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador e não de localizar os ganhadores.
“Nas apostas feitas pela internet existe um cadastro eletrônico com nome, CPF, email e CEP. Desta forma, a Caixa tem a obrigação de esgotar os meios para localizar o apostador. O prazo de 90 dias não corre a partir do certame, mas a partir do esgotamento dos meios para identificar o ganhador”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Além disso, segundo o Procon-SP, a Caixa está se baseando em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. “Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, acrescenta Capez.
Para o Procon-SP, a Caixa deve providenciar uma alteração no sistema para permitir o procedimento de notificação para futuras apostas premiadas com o objetivo de minimizar a não retirada dos prêmios.