A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) alerta para a prevenção à Covid-19 e às síndromes respiratórias durante o período de festas de fim de ano, que se inicia nesta semana, com o Natal, e segue até o fim do mês, com o Réveillon.
Nessa época do ano, em que é comum se reunir com a família, amigos ou sair para festejar, é necessário reforçar os cuidados para evitar contaminar-se ou aos próximos com vírus respiratórios, durante o período de sazonalidade dessas doenças, que ocorre no inverno amazônico.
A diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim, adverte que não é momento de baixar a guarda para os vírus respiratórios. “O Amazonas segue na fase amarela, que representa baixo risco de transmissão do novo coronavírus, e para nos mantermos assim, é extremamente importante continuarmos incentivando a vacinação e as medidas de prevenção contra a Covid-19 e outras doenças respiratórias”, ressalta Tatyana.
Segundo o chefe do Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa/FVS-RCP), Jackson Alagoas, as medidas de prevenção para a Covid-19, são as mesmas para outras síndromes gripais.
“É importante que mesmo em festas mais familiares, se mantenha o uso da máscara de proteção respiratória; o distanciamento social; as medidas de higiene e de desinfecção das superfícies, para que as pessoas possam ter um final de ano sem adoecer”, alerta.
Durante as compras – Também é normal que muitas pessoas saiam para fazer compras de presentes ou de preparativos para as ceias, no entanto, a precaução deve ser redobrada.
“Durante o momento de compra, em que as pessoas vão ao centro da cidade ou ao centro de compras, utilizar a máscara e tentar evitar as aglomerações, que é o local onde o risco de contaminação pode ser maior”, frisou o chefe do Devisa/FVS-RCP.
Referência – A FVS-RCP é responsável pela Vigilância em Saúde do Amazonas. A instituição funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na avenida Torquato Tapajós, 4.010, Colônia Santo Antônio, Manaus. Contato telefônico da FVS-RCP (92) 2129-2500 e 2129-2502.