O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as duas ações penais que tramitavam na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro, por apologia ao estupro e por injúria. A decisão é desta segunda-feira (11).
Na decisão de suspender as ações, Fux citou o dispositivo da Constituição que prevê que o Presidente da República, no exercício do mandato, não pode ser processado por atos alheios à atuação na Presidência. As ações podem ser retomadas quando terminar o mandato.
As duas ações se referem a um episódio, ocorrido em 2014, entre Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal “Zero Hora” que a deputada não merecia ser estuprada, porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.
Histórico do caso
Bolsonaro se tornou réu nas ações penais em junho de 2016. Ao analisar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a queixa da deputada Maria do Rosário, a Primeira Turma do STF entendeu, por quatro votos a um, que além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega.
Na denúncia, a PGR disse que Bolsonaro “abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vítimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal”.
Na época em que se tornou réu, Bolsonaro disse que afirmação dele dirigida à deputada foi um “ato-reflexo” e que a sociedade precisava ser informada sobre a verdade dos fatos.
“Vou ser realmente julgado pelo Supremo Tribunal Federal, basicamente, por apologia ao estupro. Foi uma retorsão o que eu falei para ela [deputada], foi um ato-reflexo. As desculpas que eu peço é para a sociedade, que foi desinformada sobre a verdade dos fatos”, disse Bolsonaro na ocasião.