Uma loja de móveis de Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 12 mil a uma ex-funcionária por forçá-la a gravar vídeos para o TikTok. Alguns conteúdos tinham conotação sexual. A ex-funcionária pediu indenização por uso indevido de imagem e alegou que os vídeos a colocavam em situações constrangedoras.
Segundo ela, a gravação do conteúdo era “imposição” do empregador. A ex-funcionária também diz que sua imagem era usada em “conteúdo apelativo” para “provocar graça”. Ela diz que se sentia motivo de chacota, principalmente pelo vídeo que fez grávida.
A loja argumenta que a então funcionária concordou com a produção de conteúdos para o TikTok e que até sugeriu temas. O juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), considerou que, ainda que o consentimento fosse real, há uma relação de “desequilíbrio” entre patrão e empregado.
Em sua decisão, o juiz citou que a indenização de R$ 12 mil também tem finalidade pedagógica. O vídeo de TikTok citado na ação foi removido das redes sociais.
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