O Corpo de Bombeiros informou que assinou nesta sexta-feira pela manhã um Termo de Ajustamento de Conduta com o Flamengo, liberando o CT Ninho do Urubu para a conclusão das últimas pendências em 90 dias, antes dos laudos definitivos.
A informação foi inicialmente publicada pelo canal “Paparazzo Rubro-Negro”, e confirmada pela reportagem com a corporação. O Flamengo ainda não se manifestou.
“O não cumprimento incide na cobrança de multas. O próximo passo consiste no clube dar entrada no processo para a emissão do Certificado de Aprovação (CA)* do CBMERJ”, disse parte da nota da corporação.
Segundo o vice-geral Rodrigo Dunshee, que obteve o TAC junto aos Bombeiros, a liminar do juiz Pedro Alves, do Juizado da infância e juventude, pedida pelo Ministério Público, ainda impede a utilização pela base, mas há expectativa para resolver em breve a questão, já que o clube recorreu.
– O Flamengo firmou um TAC pelo qual se comprometeu a resolver os pequenos detalhes que faltam. Por seu turno, será emitido um Certificado de Despacho, que juntamente com o TAC permitirá o prosseguimento do processo de obtenção do Alvará completo perante a secretaria Municipal da Fazenda – explicou Dunshee.
O Ministério Público, através da 5ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, recebeu os últimos relatórios dos Bombeiros, mas pediu nova vistoria no CT do Flamengo, realizada nesta sexta-feira, quando da assinatura do termo.
O time profissional já voltou a treinar no CT depois de o Flamengo conseguir na justiça um alvará reduzido, com utilização parcial da estrutura. A base ainda não treina no Ninho pois vigora uma decisão judicial da 1 Vara de Infância e Juventude.
Veja a nota oficial do Corpo de Bombeiros:
“O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) informa que, na manhã desta sexta-feira (15.03), foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelos responsáveis legais do CT do Ninho do Urubu e a corporação. Neste documento, o Flamengo se compromete a cumprir o prazo de 90 dias, acordado pelas partes, para execução das medidas regularizadoras contra incêndio e pânico previstas em lei. O não cumprimento incide na cobrança de multas. O próximo passo consiste no clube dar entrada no processo para a emissão do Certificado de Aprovação (CA)* do CBMERJ.
Também nesta manhã, uma equipe de bombeiros realiza vistoria solicitada pelo Ministério Público, com fins de produção de relatório.
Veja o cronograma recente de ações:
No dia 07.03, militares estiveram no Ninho do Urubu para verificar o cumprimento das exigências previstas em legislação e que já haviam sido informadas pelo CBMERJ aos gestores do clube por meio de notificações anteriormente emitidas. Entretanto, no ato da visita, foi constatado que ainda havia pendências a serem cumpridas, como a ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), que são documentos emitidos por engenheiros e/ou arquitetos, que atestam a conformidade técnica de instalações e equipamentos (rede elétrica, rede GLP, manutenção e instalação de dispositivos preventivos, etc).
No dia 08.03, os responsáveis pela edificação solicitaram um TAC, em que o prazo por eles requerido para execução das medidas regularizadoras foi de 90 dias. A proposta foi avaliada e aprovada pelas áreas jurídica e técnica da corporação, passando a vigorar a partir desta sexta-feira (15.03).
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) – foi instituído, por meio do Decreto Estadual nº 10, de 5 de junho de 2018, com o objetivo de incentivar o cumprimento da legislação vigente e, consequentemente, a regularização das edificações do território fluminense. O TAC estabelece procedimentos e prazos a serem adotados quanto ao projeto de segurança e a execução das medidas contra incêndio e pânico“.