O Ministério da Fazenda anunciou nesta segunda-feira (26) a publicação de uma portaria que estabelece as normas para os “laboratórios de auditoria” das empresas de apostas online. De acordo com as novas regras, as empresas de auditoria de apostas online devem possuir um mínimo de três anos de experiência comprovada e não podem ter contato direto com as companhias que organizam os jogos.
A certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos será realizada pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.
Uma das exigências da portaria é que os profissionais dos laboratórios de auditoria não trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses após a avaliação. Além disso, as empresas auditoras devem assinar uma declaração afirmando que não possuem relações ou dependências de outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.
Essa portaria é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas online, que foi regulado pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias relacionadas ao tema serão publicadas.
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