A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), emitiu a Nota Técnica n° 23/2020 orientando farmácias e drogarias sobre a utilização de testes rápidos para pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e estabelecendo o Sistema e-SUS VE para notificação compulsória dos casos positivos e negativos para Covid-19.
Conforme a nota técnica, somente poderão oferecer o serviço de aplicação de Testes Rápidos para covid-19 as farmácias com manipulação ou drogarias (farmácias sem manipulação) que atendam a alguns requisitos, como licença sanitária atualizada.
A FVS-AM orienta que só poderão ser oferecidos os Testes Rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2) registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que podem ser consultados em AQUI E. O uso de produtos não regularizados configura infração sanitária nos termos da Lei Complementar n° 70/2009 e da Lei Federal n° 6.437/1977.
A fiscalização das farmácias é de responsabilidade da Vigilância Sanitária municipal (Visa) de cada um dos 62 municípios do Amazonas. O órgão também é responsável pela inspeção, licenciamento, monitoramento e controle das farmácias e drogarias, garantindo o cumprimento dos regulamentos gerais sobre o funcionamento e das práticas farmacêuticas, incluindo o serviço de aplicação de Testes Rápidos para Covid-19.
A nota técnica determina a elaboração e cumprimento de procedimento operacional padrão (POP), específico para oferta e utilização de testes rápidos para Covid-19. É necessário haver formulário de entrevista específico para avaliar se o paciente se encaixa em critérios de aplicação do teste, a partir das informações e instruções do fabricante. A entrevista deve incluir a observação do período necessário para que a quantidade de anticorpos seja detectável em um teste (janela imunológica) e do direito do cliente em conhecer todas as informações e o momento ideal para aplicação do exame.
*Com informações da assessoria