O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza obteve nesta quinta-feira, 18, o direito de ir para o regime semiaberto. A decisão foi tomada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, em Minas Gerais, que concedeu a progressão de pena.
O juiz excluiu a falta grave atribuída a Bruno depois de o ex-atleta ter sido flagrado com mulheres em horário que deveria estar em trabalho externo em fevereiro deste ano.
Na opinião do juiz, Bruno “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”, além de já ter cumprido o tempo necessário da pena imposta no regime fechado.
Tarciso Moreira de Souza considerou ainda que o ex-goleiro está apto para ser reinserido à vida social