A juíza Fabricia Ferreira de Freitas, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o ex-presidente do Senado Eunício de Oliveira (MDB) a indenizar o ex-ministro Ciro Gomes (PSD) em R$ 50 mil por ter chamado o pré-candidato à presidência de “batedor de carteira”, “sem escrúpulos” e “cooptador de partido”. A magistrada ponderou que a declaração de Eunírio “atinge diretamente” a imagem de Ciro, considerando que o emedebista dirigiu ao ex-ministro “palavras ofensivas”.
A decisão foi dada na quinta-feira, 25, no âmbito de ação em que Ciro pedia indenização de R$ 100 mil pelas ofensas que foram proferidas por Eunício em entrevista concedida à Rádio O Povo/CBN em novembro de 2015.
Em sua decisão, Fabrícia afastou a alegação da defesa de que Eunício estaria isento do dever de indenizar Ciro por ser senador à época e ter imunidade formal e material. A juíza frisou que a conduta do emedebista não guardou relação com a sua função como parlamentar.
A magistrada acabou arbitrando o valor da indenização em R$ 50 mil em atenção ao princípio da razoabilidade, indicando que definição do montante a ser pago a Ciro considerou grau de culpa e a capacidade socioeconômica das partes, além das circunstâncias em que ocorreu o evento e as consequências advindas ao ofendido