A Justiça do Amazonas decidiu que uma empresa aérea deve compensar um casal de passageiros em R$ 50 mil por prejuízos morais e materiais, devido à sua remoção de um voo programado de Manaus para Fortaleza. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento foi encarregado de determinar o valor a ser pago pela companhia.
Na ação judicial apresentada pelo casal, alegou-se que, durante o processo de embarque, não foi possível usufruir dos assentos confortáveis adquiridos devido ao desequilíbrio da aeronave. Os passageiros afirmam que, após serem retirados, outras pessoas ocuparam os mesmos assentos sem explicações. O incidente foi documentado em fotografias pelo celular; no entanto, os autores afirmam terem sido coagidos a apagar as imagens. Posteriormente, foram removidos da aeronave na presença de policiais, sob a alegação de um suposto ato de insubordinação.
Na sua decisão, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento destacou que a companhia aérea, que recebeu notificação adequada para se pronunciar no processo, não trouxe evidências que corroborassem as alegações, especialmente no que se refere ao alegado comportamento inadequado dos passageiros a bordo.
Em virtude da sentença proferida pelo tribunal, a empresa foi obrigada a pagar R$ 25 mil a cada um dos passageiros, totalizando R$ 50 mil em compensações por danos morais e materiais.
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