O Governo do Amazonas divulgou nesta segunda-feira (28), de forma oficial, o Decreto n° 43.236, que permite a reabertura dos estabelecimentos considerados não essenciais, seguindo as regras da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o decreto, os estabelecimentos que não cumprirem as regras de prevenção da Covid-19, serão multados no valor de R$ 50 mil, por dia, e o local pode ser interditado pelas equipes de fiscalização.
Fica decidido que os estabelecimentos comerciais mantenham o distanciamento social de 1,5m, ou utilizar barreira física, tais como protetor facial, privilegiar o Home Office, manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%.
Após longa reunião no último sábado (26), o governador Wilson Lima (PSC) voltou atrás e adotou novas medidas para o decreto governamental
Estabelecimentos não essenciais foram autorizados a retornarem suas atividades, porém, algumas regras devem ser observadas e em contrapartida às novas medidas do decreto, os representantes do setor ficam responsáveis de fornecer transporte dos trabalhadores, máscaras e álcool em gel, apoio médico para funcionários com Covid-19 durante o vínculo trabalhista.
Saiba quem voltou a funcionar.
- Os estabelecimentos comerciais poderão abrir de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira;
- Os shoppings centers devem iniciar suas atividades a partir das 12h e fechar às 20h. Novos ajustes nos horários ainda serão analisados entre o Governo do Estado e os representantes dos shoppings;
- Nos fins de semana, os comércios não essenciais devem operar apenas por delivery ou drive-thru;
- Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e flutuantes na modalidade restaurante devem funcionar pelo período de 6h diárias, somente até às 22h;
- A realização de festas em condomínios fica proibida em áreas comuns, além da locação de flutuantes;
- Todos os estabelecimentos devem funcionar com limite de até 50% da capacidade;
- Os eventos em geral continuam proibidos;
- O decreto irá valer até o dia 11 de janeiro de 2021, desde que o nível de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede estadual de saúde esteja abaixo de 85%.