Casos de crianças deixadas sozinhas em casa por pais e responsáveis, por um longo período de tempo, são registrados na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), da Polícia Civil do Amazonas. Crime previsto no Artigo 133 do Código penal, o abandono de incapaz é muito comum e pode gerar sanções legais aos seus autores, enfatiza a titular da Especializada, delegada Joyce Coelho.
Apenas nos dois primeiros meses de 2019, foram registrados 30 casos, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Isso significa que a cada dois dias, um caso aconteceu na capital. A maior parte diz respeito ao abandono de crianças de 0 a 11 anos de idade, com 24 registros no total. Ano passado, foram 217 registros de crianças e adolescentes em situação de abandono.
De acordo com o Código Penal, ocorre abandono de incapaz quando se deixa sozinha uma pessoa sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, que não tenha condições de se proteger de eventuais riscos desse abandono. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, podendo chegar a 12 anos, caso resulte na morte da pessoa negligenciada.
O abandono também pode resultar na perda da guarda de crianças e adolescentes, caso haja reincidência e seja verificada a incapacidade do responsável de cuidar dos jovens.
A delegada Joyce Coelho explica que a maior parte dos atendimentos feitos pela Especializada diz respeito a pais e responsáveis que deixam crianças e adolescentes em casa e saem para festas, passando, em alguns casos, dias sem retornar.
“Muitas vezes encontramos as crianças desprovidas de alimentação, sem qualquer tipo de higiene e, então, não temos outra alternativa a não ser flagrantear os responsáveis”, afirmou.
A delegada ressalta, porém, que cada caso de abandono atendido pela delegacia é analisado de forma particular, levando-se em consideração as circunstâncias da ausência de um adulto no local e o tempo que aquela criança ou adolescente foi deixado sozinho.
Joyce também alerta aos pais que evitem deixar os filhos sozinhos, mesmo que seja para trabalhar. A delegada relatou o caso de uma mãe que, por precisar trabalhar, deixava os filhos, de 2 e 4 anos, sozinhos em casa. Ela foi denunciada por vizinhos.
“Temos um problema social quando a mãe, normalmente, não tem com quem deixar os filhos pequenos, mas precisa alimentá-los. Já atendemos situações assim e, mesmo que seja por necessidade, atendemos a ocorrência e encaminhamos para os órgãos de Assistência Social, para que essa família receba algum tipo de ajuda e que isso não volte ocorrer”, disse.
Tipos de abandono – Três situações podem ser consideradas como abandono de incapaz: abandono intelectual, abandono moral e abandono material. O abandono intelectual acontece quando os responsáveis deixam de garantir o direito à educação dos jovens sob sua tutela. Os artigos 22 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dizem, respectivamente, que pais são responsáveis pelo sustento, guarda e educação dos filhos e têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
O abando moral ocorre, em grande parte, com pais que não possuem convivência com os filhos, caracterizando também o abandono afetivo. Já o abandono material é quando um dos pais, ou ambos, não oferece assistência financeira para a subsistência e manutenção dos filhos.
A Depca está localizada na rua Seis, nº 1, conjunto Vista Bela, bairro Planalto, na zona centro-oeste, e funciona em plantão de 24h. Denúncias podem ser feitas pelos telefones (92) 3656-8575 (Depca), 181 (Secretaria de Segurança Pública) e 100 (Disque Direitos Humanos).