A Secretaria de Estado e Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) do Amazonas é responsável por promover políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+. Entre os serviços oferecidos, destaca-se a Cartilha para Retificação de Prenome e Gênero, destinada a pessoas transgêneros, transexuais e travestis que desejam realizar o processo de retificação. A cartilha está disponível online, na seção de ‘Cartilhas e Informativos’, no site oficial da Sejusc.
Desde 2018, a Sejusc, por meio da Gerência de Diversidade e Gênero (GEDG), integrada à Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH), assegura esse serviço em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito das pessoas trans alterarem o nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudo médico ou cirurgia.
No Amazonas, a Sejusc oferece orientação e encaminhamento para a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), responsável pela retificação gratuita, além da emissão da segunda via do Registro de Certidão de Nascimento nos Prontos Atendimentos ao Cidadão (PACs), mediante comprovação de hipossuficiência.
Paulo Rogério, gerente de Diversidade de Gênero da Sejusc, destaca que ações de conscientização para a população LGBTQIAPN+ ocorrem durante o ano todo, com ênfase em janeiro, mês de mobilização ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro.
“A Sejusc oferece apoio técnico e atendimento psicossocial para a população LGBTQIAPN+ durante o ano todo, mas neste mês nós focamos principalmente na comunidade trans, com orientações gerais e a realização de workshops e palestras. Nosso objetivo é conscientizar sobre os direitos e combater o preconceito”, destaca Paulo.
Michele Pires, historiadora e ativista, ressalta a importância de compreender as diferenças entre os termos transgênero, travesti e transexual, e destaca a necessidade de respeitar a identidade de gênero de cada pessoa.
“É fundamental perguntar como a pessoa se identifica socialmente. A travesti é uma identidade de gênero associada à marginalidade e criminalidade social, enquanto a transexual está relacionada a ações médicas e farmacológicas. Para evitar discriminação e preconceito, devemos respeitar a forma como cada pessoa se identifica”, explica Michele.
Além da cartilha, a Sejusc também destaca a Lei nº 4.946, sancionada pelo Governo do Amazonas em 2019, que assegura o direito ao uso do nome social para pessoas transexuais e travestis nos órgãos e entidades da administração pública estadual.
O Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, marca um marco na luta contra a transfobia e pela garantia dos direitos da comunidade trans no Brasil.
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