Após crise de anos anteriores do mercado imobiliário em todo o país, empresários acreditam na retomada do setor ainda este ano. Em 2018 a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Amazonas-AM) e Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-AM) apontaram um crescimento de 16% nas vendas de imóveis em Manaus, um faturamento de mais de R$ 600 milhões de reais. Para 2019 a expectativa é dobrar a porcentagem e alcançar um crescimento de 32%.
Muito da crise no mercado imobiliário se deu pelo número de imóveis distratos, que é quando há extinção do contrato de compra e venda de unidade imobiliária, seja por culpa do incorporador, por culpa do adquirente ou por vontade das partes em comum acordo. A Indústria sofreu, as duras penas, com os contratos desfeitos e com ações indenizatórias exorbitantes em um período econômico nada favorável ao mercado.
A indústria voltou a ficar confiante após a queda nos números de distratos feitos nos últimos meses. Segundo o presidente da Ademi-AM, Albano Maximo, em 2018 os distratos chegaram a 50%, uma porcentagem que ainda preocupava. No entanto, desde que a Lei do Distrato foi sancionada em dezembro de 2018, nestes quatro primeiros meses de 2019 o número de desfazimento de contratos de imóveis vem caindo. Em abril, por exemplo, os produtos residenciais tiveram queda significativa de distratos.
“Após a lei entrar em vigor, a gente vê na prática esses números diminuírem. Em abril tivemos um menor percentual de distratos, uma faixa de quase 18%”, declarou Maximo.
Em abril o mercado imobiliário de Manaus vendeu 381 unidades e foram distratados 68 contratos, uma porcentagem de quase 18% e um faturamento de R$90 milhões no último mês.
“Tirando por base o faturamento de abril e se permanecermos assim, certamente alcançaremos o crescimento estimado de 32% em 2019”, destacou o presidente da Ademi, Albano Maximo.
Lei do Distrato
A “Nova Lei do Distrato” foi aprovada pelo Congresso Nacional e Senado e sancionada no dia 28 de dezembro pelo, até então, presidente Michel Temer.
A diretora jurídica da Ademi-AM, Corolina Botelho, explica que surgiu a necessidade da regulamentação do distrato por dois motivos: o primeiro, grave crise econômica do país que atingiu fortemente o setor imobiliário e por conseguinte um volume enorme de distrato; e o segundo foi a insegurança jurídica que envolvia o tema.
Botelho reforçou que a maior mudança foi a garantia de maior segurança “As regras estão mais claras para todos, seja para o incorporador, seja para o consumidor. Isto porque uma das maiores mudanças foi impor ao contrato termos claros que devem constar já na primeira página: valores, forma de pagamento, índice de correção de juros, valor destinado à comissão de corretagem, data de entrega, data de prorrogação, penalidades de acordo com a motivação do distrato, penalidade pelo atraso na obra”.
Na nova lei também foi fixado um prazo para devolução, afastando a obrigação de devolver imediatamente e assim garantir a melhor adequação do fluxo de caixa, sem prejudicar o andamento da obra.
“A Lei é uma tentativa de que, com a segurança jurídica adequada, o setor consiga sair da grave crise que o atingiu, buscando retomar os lançamentos e entregas de empreendimentos imobiliários, gerando, como consequência, maior aquecimento na economia, geração de emprego e renda”, destacou Carolina Botelho.